Anunciadas novas determinações sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.

Anunciadas novas determinações sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural. A última reunião do Grupo Técnico criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para discutir a obrigatoriedade da implantação da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural oportunizou algumas deliberações. O prazo para uso obrigatório em Santa Catarina será 1º de maio de 2024, conforme divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre as novas determinações está o escalonamento de implantação de acordo com números de notas emitidas em 2022 pelos produtores rurais de Santa Catarina:

 

 

⇒ a partir de 01/10/2023 (50 notas ou mais emitidas em 2022)

⇒ a partir de 01/01/2024 (25 notas ou mais emitidas em 2022);

⇒ a partir de 01/03/2024 (10 notas ou mais emitidas em 2022) e

⇒ a partir de 01/05/2024 (todos os produtores rurais).

 

 

A distribuição de notas fiscais modelo 04 (nota em papel) será efetuada pelas Unidades Conveniadas, condicionado as seguintes regras: o produtor primário deverá prestar contas das notas utilizadas em até 60 dias (Art. 28, inciso III do Anexo 06 do Regulamento do ICMS), após a emissão da nota fiscal; o fornecimento de novo talonário ao mesmo produtor fica condicionado ao cumprimento da regra anterior. Caso o produtor descumprir essas obrigações estará impedido de pegar novas notas modelo 04, o que o obriga a usar somente NFP-e. Apenas em situações de emergência o produtor já habilitado para uso da NFP que queira utilizar o modelo 04 para operações internas poderá retirar a mesma quantidade de notas emitidas no semestre anterior ou notas (modelo 04) suficientes para uma carga ou um carregamento. As Prefeituras têm autonomia para administrar e coordenar a distribuição de notas dessa modalidade.