A Secretaria de Agricultura comunica ao Senhor Produtor/Capturador, será adotado mediante escalonamento a habilitação à Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Primário, pelo número de notas modelo 4 efetivamente emitidas no ano fiscal 2022.
1) A partir de 01/10/2023 – Todos que emitiram 50 notas ou mais.
2) A partir de 01/01/2024 – Todos que emitiram 25 notas ou mais.
3) A partir de 01/03/2024 – Todos que emitiram 10 notas ou mais.
4) A partir de 01/05/2024 – Todos os demais.