FEIRA “SABORES E ENCANTOS DE MAJORGERCINO”

REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA “SABORES E ENCANTOS DE MAJOR
GERCINO”
A Feira Sabores e Encantos de Major Gercino – Feira livre Municipal da Agricultura
Familiar e do Artesanato de Major Gercino, é uma iniciativa da Secretaria de Cultura e
Turismo, com parcerias da EPAGRI, Sindicato dos trabalhadores rurais de Major Gercino,
Sebrae, entre outros que possam surgir, que visa fomentar a cultura local, promovendo a
comercialização de trabalhos de artesãos, artistas, produtores rurais e produtos coloniais.
Destina-se a produtos de qualidade originários de Major Gercino ou de produtores com
imóveis no município, que atendam às exigências deste regulamento.
A Feira será realizada de forma independente e organizada pela Secretaria de Cultura
e Turismo, conselheiros da pasta e de produtores e acontecerá em espaço cedido pelo
município em frente à prefeitura.
A feira destina-se à venda, exclusivamente a varejo, de produtos como: ovos, mel,
doces, pães, cucas, pescados frescos, queijo, uva, morango, maracujá, cerveja artesanal,
vinhos, produtos da lavoura e seus subprodutos, artesanatos dentre outros.
- Categorias de Feirantes
1.1 Categoria A – Feirante Produtor Rural: Comercializa o produto de sua lavoura,
criação ou industrialização.
1.2 Categoria B – Feirante Artesão: Comercializa produto artesanal por ele criado ou
confeccionado.
1.3 Categoria C – Feirante Vendedor de Produtos de Confeitaria e/ou
Processados: Comercializa mercadorias de produção própria ou produzidas por
terceiros do município de Major Gercino.
1.4 Categoria D – Feirante Vendedor de Produtos Hortifrutigranjeiros sem
Produção Similar no Município: Comercializa produtos de lavouras sem produção
similar no município.
1.5 Categoria E – Feirante de Produtos Manufaturados: Comercializa produtos
industrializados a partir da matéria-prima. - Objetivos
2.1 Expor e comercializar produtos derivados de conceitos presentes na cultura
popular.
2.2 Resgatar, preservar e promover a divulgação da cultura local e o consumo de
alimentos frescos.
2.3 Estimular o aprimoramento profissional e pessoal de seus expositores, por meio
de parcerias com o poder público e iniciativa privada.
2.4 Oferecer oportunidade de trabalho a novos artistas.
2.5 Propor lazer saudável e educativo para a comunidade Majorense.
2.6 Promover a inclusão social.
2.7 Representar os conceitos acima mencionados também em exposições e
comercialização de produtos. - Dos Produtos
Os produtos expostos e/ou comercializados na Feira Sabores e Encantos de Major Gercino
têm as seguintes características:
3.1 Origem artesanal, resultante de trabalho manual.
3.2 Afinidade com a Arte e a Cultura Popular.
3.3 Produtos coloniais, agrícolas e acessórios que valorizem o trabalho manual e a
identidade cultural de Major Gercino.
3.4 Produtos alimentícios de consumo no local, desde que sigam as regras de
manipulação de alimentos exigidas pela vigilância sanitária. - Seleção de Novos Expositores
4.1. Artesãos e produtores interessados em expor na Feira devem preencher a ficha
de inscrição com todas as informações requeridas, conforme as normas deste
regulamento.
4.2. Devem relacionar os produtos que irão comercializar, sendo que somente
produtos previamente inscritos e aprovados podem ser expostos.
4.3. A exposição dos produtos será realizada em estrutura fornecida pela prefeitura
ou em expositores próprios, desde que aprovados previamente pela secretaria de
Cultura e Turismo,
As vagas serão disponibilizadas para expositores credenciados. As vagas ficarão
disponíveis para o expositor(a) por um período de um ano e poderão ser renovadas
anualmente, desde que atendam a todos os requisitos do presente regulamento. A
responsabilidade de manutenção do expositor, limpeza e reparos é do expositor
responsável pelo espaço, devendo devolvê-lo em perfeito estado quando requisitado.
O expositor compromete-se a participar regularmente da feira, sendo permitidas no
máximo 04 faltas anuais. Todas as ausências deverão ser justificadas para a
secretaria de Cultura e Turismo. O expositor não pode locar, emprestar ou vender seu
espaço cedido.
- Cessão do Espaço e Critérios de Seleção
5.1. Para a cessão do espaço na Feira ,serão seguidos os seguintes critérios:
a) Inscrição por meio do preenchimento da ficha de adesão;
b) Residir em Major Gercino, SC.
5.2. As inscrições ficarão abertas permanentemente e poderão ser ocupadas caso
haja desistências ou não cumprimento das regras.
5.3. As inscrições poderão ser feitas através do preenchimento no formulário anexo
neste regulamento e entregues pessoalmente na Secretaria de Cultura e Turismo até
duas semanas antes da feira. Não havendo espaço disponível para o candidato a
expositor, ele deverá aguardar novo chamamento. - Infraestrutura e Equipamentos
6.1. Cada expositor terá direito a um espaço na praça da prefeitura para montar sua
tenda; podendo conter cadeiras e mesas.
6.2. Equipamentos adicionais, como expositores ou estantes, devem ser informados
no ato da inscrição e aprovados previamente pela secretaria.
- Horário de Funcionamento
A feira acontecerá mensalmente aos sábados, das 07:00h às 13:00h. Montagem: das
06:30h às 07:00h. Desmontagem: após as 13:00h. - Manutenção e Limpeza do Espaço
8.1. Expositores devem manter seus espaços limpos e organizados durante e após o
evento, removendo todos os materiais utilizados.
8.2. É de responsabilidade dos feirantes a limpeza e manutenção dos espaços
comuns da edificação onde acontece a feira. - Cobrança de Mensalidade/taxas
9.1 Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de atividade
Eventual ou Ambulante e de taxa de Licença para Ocupação de Solo, os feirantes da
Feira Livre Municipal Sabores e Encantos de Major Gercino. - Uso da Marca e Logotipo
10.1. Os expositores da Feira Sabores e Encantos de Major gercino têm a permissão
de utilizar a marca e o logotipo da feira em materiais promocionais e de divulgação,
desde que esses estejam diretamente relacionados aos produtos comercializados no
evento. Esta utilização deve estritamente obedecer às diretrizes de identidade visual
definidas pela organização, assegurando que a imagem da feira seja preservada e
apresentada de maneira coerente e uniforme.
10.2. Qualquer uso inadequado ou que não esteja alinhado com as normas
estabelecidas poderá acarretar em penalidades, incluindo a possível suspensão da
autorização para uso da marca e logotipo.
10.3. É obrigatório que os feirantes obtenham a aprovação prévia da Secretaria de
Cultura e Turismo para qualquer material que venha a incorporar a marca e o logotipo
da feira.
10.4. Caso o feirante decida deixar de participar da Feira, seja por escolha própria ou
por descumprimento deste regulamento, ele deverá imediatamente remover a
identidade visual da feira de todos os seus materiais promocionais e de divulgação.
- Seleção dos Produtos
11.1. Os produtos serão analisados com base nos documentos apresentados na
solicitação de cadastro e regulamento vigente.
11.2. Será preservado o veto aos produtos industrializados, bem como aqueles
oriundos de processos associados à degradação ambiental e exploração das pessoas
envolvidas na sua produção.
11.3. A feira não se responsabiliza nem se obriga a qualquer tipo de garantia relativa
ao sucesso do expositor, ficando claro que este é um negócio que envolve riscos e
oportunidades.
11.4. O expositor que desejar expor ou comercializar novos produtos, similares ou
diversos, deverá submetê-los à avaliação e solicitar a atualização do cadastro, onde
a solicitação será analisada pela secretaria.
11.5. É proibida a cópia ou plágio de produtos de colegas expositores. Tal postura
antiética será punida com advertência e, em caso de reincidência, com o desligamento
do expositor.
11.6. É proibido expor produtos não inscritos ou compartilhar espaço com expositores
não autorizados. - Normas para Produtos de Gêneros Alimentícios
12.1. Conservação e Proteção: Alimentos devem ser protegidos de raios solares,
chuvas e outras intempéries. Produtos que requerem refrigeração devem ser
mantidos nas temperaturas adequadas.
12.2. Embalagem e Rotulagem: Todos os produtos devem ser expostos em
embalagens apropriadas, com proteção plástica ou metálica inoxidável. Devem conter
informações claras sobre data de fabricação e validade.
12.3. Fiscalização Sanitária: Expositores de alimentos estão sujeitos à fiscalização
pela Vigilância Sanitária local, que pode fornecer orientações sobre armazenamento
e embalagem, além de realizar inspeções nos locais de fabricação.
- Autorização de Venda
Somente produtos descritos na ficha de inscrição ou que tenham recebido autorização
com antecedência dos avaliadores poderão ser comercializados na feira. - Assiduidade
14.1. O controle de assiduidade será realizado por meio de uma lista de presença. Os
artesãos devem registrar sua presença em cada feira que participarem.
14.2. É obrigatória a presença em, no mínimo, 80% das feiras anuais, que ocorrem
mensalmente aos sábados, no espaço da praça da prefeitura. O não cumprimento
desta disposição acarretará risco de suspensão.
14.3. Todas as feiras realizadas mensalmente aos sábados, no espaço da prefeitura,
serão registradas e terão a presença contabilizada.
Parágrafo Único: Esta medida visa garantir uma participação regular dos participantes
nas feiras, incentivando-os a contribuir de forma consistente para o evento sem
sobrecarregar sua obrigação de comparecimento. - Da Coordenação da Feira
15.1. A coordenação da Feira Sabores e Encantos de Major Gercino será
liderada pela secretaria de Cultura e Turismo e pelo conselho de Cultura e
Turismo municipal responsáveis por diversas funções essenciais para o
funcionamento do evento.
15.2. Os membros do conselho trabalharão em conjunto para garantir o sucesso
contínuo da feira, promovendo um ambiente organizado e colaborativo.
15.4. Os conselheiros têm a autonomia para envolver mais membros no
desenvolvimento das ações, conforme necessário para atender às demandas do
evento.
Major Gercino, 20 de Fevereiro de 2026
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA “SABORES E ENCANTOS DE
MAJOR GERCINO”
Feira livre Municipal da Agricultura Familiar e do Artesanato de Major Gercino
Nome:
Telefone de Contato:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Artesão/produtor desde:
Tipo de produto:
( ) ALIMENTO
( ) FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES.
( ) TECIDO
( ) CROCHÊ
( ) TRICÔ
( ) BISCUIT
( ) LINHA PET
( ) FLORES/SUCULENTAS
( ) ARTESANATO
( ) MADEIRA
( ) OUTROS
Especifique os produtos vendidos:
Possui Empresa Constituída? ( ) SIM ( ) NÃO
PREENCHA ABAIXO CASO POSSUA:
CNPJ:
CERTIFICADO DE PRODUTOR RURAL:
Você comercializa produtos fornecidos por terceiros? ( ) SIM ( ) NÃO
Se a resposta for sim, relacione:
Li e aceito todos os termos do regulamento da Feira Sabores e Encantos de Major Gercino
Assinatura feirante:
Nome:
Major Gercino, de ___________ de 20____.
