BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93 (LOAS) e Lei Municipal nº 1.188/2018 aos cidadãos de Major Gercino e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feito pela Equipe Técnica (Assistente Social e Psicólogo) do CRAS.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência,
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
terças-feiras, das 8:00 às 11:30 hs, das 13:00 às 17:00
Joaquim Silveira, 90, Centro
88260-000
Atendimento, avaliação e liberação dos benefícios pela Assistente Social da Gestão da Política de Assistência Social.
Passo a Passo
1
Ir até o Crás no centro do município, se informar na recepção sobre os responsáveis e solicitar atendimento.2
Atendimento, avaliação e liberação dos benefícios pela Assistente Social da Gestão da Política de Assistência SocialÓrgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência e Bem Estar Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos