BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93  (LOAS) e Lei Municipal nº 1.188/2018 aos cidadãos de Major Gercino e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feito pela Equipe Técnica (Assistente Social e Psicólogo) do CRAS.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência,

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social – CRAS


terças-feiras, das 8:00 às 11:30 hs, das 13:00 às 17:00
Joaquim Silveira, 90, Centro
88260-000
Atendimento, avaliação e liberação dos benefícios pela Assistente Social da Gestão da Política de Assistência Social.

Passo a Passo

1

Ir até o Crás no centro do município, se informar na recepção sobre os responsáveis e solicitar atendimento.

2

Atendimento, avaliação e liberação dos benefícios pela Assistente Social da Gestão da Política de Assistência Social

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência e Bem Estar Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos