PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Avisos
Famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social – CRAS


Segundas e quartas-feiras, das 8:00 às 11:30 hs, das 13:00 às 16:30 hs e Sextas-feiras, das 8:00 às 11:30
Joaquim Silveira, 90, Centro
88260-000
Realizar inscrição no CADASTRO ÚNICO, e manter as informações atualizadas Local: CRAS Gavinhas, Setor do CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS


CRAS, terças-feiras, das 8:00 às 11:30 hs, das 13:00 às 17:00
Joaquim Silveira, 90, centro
88260-000
Para atendimento sobre o PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO, somente com Assistente Social do Programa Bolsa Família

Passo a Passo

1

Realizar inscrição no CADASTRO ÚNICO, e manter as informações atualizadas Local: CRAS Gavinhas, Setor do CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

2

Para atendimento sobre o PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO, somente com Assistente Social do Programa Bolsa Família.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência e Bem Estar Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos