Prefeitura de Major Gercino informa que a partir do dia 1º de setembro de 2022, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP

Prefeitura Municipal de Major Gercino

 

 

  ➡️A Prefeitura de Major Gercino informa que a partir do dia 1º de setembro de 2022, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP, passará a ser cobrada na conta de energia elétrica dos consumidores da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.271, de 8 de março de 2022.  

 

 

  ➡️Esclarecemos que a COSIP na área rural foi instituída no Municipio de Major Gercino pela Lei nº 854/2004, entretanto, até o momento não havia se iniciado a prestação do serviço de iluminação pública no interior. Assim, atendendo a grande demanda da população, uma vez que a iluminação pública é essencial à qualidade de vida em geral, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno, o serviço passará a ser prestado pelo Município.     A cobrança da Contribuição para custeio do Serviço de iluminação Pública, relativa aos imóveis efetuar-se-á mensalmente, rateado entre os contribuintes, de acordo com os níveis individuais de consumo mensal de energia elétrica, conforme os percentuais estabelecidos no anexo I da Lei Municipal nº 951/2007.